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AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

A conciliação é uma solução permanente de litígios e está disponível todos os dias no tribunal. 

A decisão de conciliar é sua! Vamos entender como funciona?

  • Quem pode conciliar?
    Todo mundo!

 

  • E se a outra parte não aceitar? Como fica?
    Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.

  • A conciliação é ganho de tempo?
    Sim. Ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você.

 

  • A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?
    De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!

 

  • E quais são os benefícios da conciliação?
    As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

  • Ela é mais rápida que o trâmite normal dos processos?
    Muito mais! Até porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresentação de provas e documentos.

  • O resultado da conciliação tem validade jurídica?
    Sim! Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz.

  • Que tipo de conflito pode ser resolvido com a conciliação?
    Vários tipos de conflitos podem ter uma solução por meio de acordo:

    -pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio etc;

    -partilha de bens;

    -acidentes de trânsito;

    -dívidas em bancos;

    -danos morais;

    -demissão do trabalho;

    -questões de vizinhança etc.

 

Mediação e Conciliação: Qual a diferença?

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução nº 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

Fonte: CNJ.

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