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Inventário Extrajudicial (Cartório): solução rápida e segura para partilha de bens

Atualizado: 13 de out.

A Revolução Silenciosa do Direito Sucessório


Publicado também no Jornal O DIASP (veja aqui!)


Foto: Pixabay.
Foto: Pixabay.
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O Que É o Inventário Extrajudicial


O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em cartório de notas (tabelionato) para partilhar os bens deixados pelo falecido. Diferentemente do processo judicial, que pode durar anos, o procedimento extrajudicial é concluído em pouco tempo.

Além disso, o inventário é o procedimento necessário para identificar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Desde 2007, a lei brasileira permite que essa partilha seja feita não apenas pela via judicial, mas também de forma extrajudicial, diretamente em cartório, por escritura pública.

Quando é possível? Quais os requisitos?

O inventário extrajudicial só é permitido quando:

  1. Todos os herdeiros são maiores e capazes. Não pode haver menores de idade, incapazes ou nascituros.

  2. Há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.

  3. Não existe testamento (salvo raras exceções autorizadas por decisão judicial)- Ou, havendo testamento, que não contenha disposições que exijam cumprimento de encargos, condições ou nomeação de testamenteiros.

  4. Há acompanhamento de advogado – Obrigatório para todos os participantes, podendo ser o mesmo profissional para toda a família.

  5. Inexistência de dívidas - O espólio não pode ter débitos conhecidos ou contestação sobre a legitimidade da sucessão.

Se qualquer dessas condições não for atendida, o inventário precisará seguir pela via judicial.

Vantagens Incontestáveis

  • Rapidez: Enquanto um inventário judicial pode levar de 2 a 5 anos, em muitos casos, a escritura é lavrada em poucos dias.

  • Economia: Os custos são significativamente menores. Não há custas judiciais, taxas de distribuição ou honorários de perito. Os únicos gastos são os emolumentos cartorários e honorários advocatícios.

  • Privacidade: O procedimento não é público, preservando a intimidade familiar.

  • Segurança jurídica: A escritura pública tem o mesmo valor que uma sentença.

  • Flexibilidade: Permite acordos mais criativos entre os herdeiros, respeitados os direitos legítimos de cada um.

  • Menos desgaste emocional: O ambiente cartorário é mais simples e direto.


Impacto Prático

Desde sua implementação, o inventário extrajudicial desafogou o Poder Judiciário e democratizou o acesso à sucessão formal. Famílias que antes evitavam o inventário pelos custos e demora, hoje regularizam rapidamente a situação sucessória.


Considerações finais

O inventário extrajudicial consolidou-se, portanto, como instrumento fundamental de modernização do direito sucessório brasileiro. Com isso, sua simplicidade, rapidez e economia o tornam a primeira opção para a maioria das sucessões no país.

Finalmente, o inventário extrajudicial representa uma conquista de celeridade e desburocratização no direito sucessório. Quando possível, evita anos de disputa judicial, garantindo que os herdeiros recebam rapidamente o que lhes é devido, com segurança jurídica e economia de tempo e recursos.

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