top of page
Buscar

Após temporal em São Paulo: quando o consumidor pode processar a Enel?


Publicado originalmente no Jornal O DIASP (Veja aqui!)


A cena se repetiu mais uma vez em São Paulo: vendavais derrubaram árvores, postes tombaram como dominós e milhares de famílias ficaram no escuro por dias. Enquanto alimentos estragavam nas geladeiras e comércios amargavam prejuízos, a Enel voltou a ser

alvo de críticas pela demora no restabelecimento da energia. Mas será que "desastre natural" justifica tudo? A resposta é não.


Imagem: Pixabay.
Imagem: Pixabay.

Quando a concessionária responde pelos danos

A relação entre consumidor e distribuidora de energia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a Enel tem responsabilidade objetiva: responde pelos danos independentemente de culpa. A empresa só se livra dessa responsabilidade em três situações específicas: culpa exclusiva do consumidor, caso fortuito ou força maior. E é aqui que mora o ponto crucial: um temporal não é automaticamente força maior. A jurisprudência brasileira é clara: quando a concessionária conhece os riscos climáticos da região e não toma medidas preventivas adequadas, ela não pode simplesmente alegar "foi a natureza" e se eximir de responsabilidade.


São Paulo não é surpresa meteorológica

Ventos fortes e temporais de verão são previsíveis em São Paulo. A Enel atua na região há anos e conhece esse padrão. Por isso, tem o dever legal de manter a rede elétrica preparada: podar árvores próximas à fiação, reforçar estruturas em áreas vulneráveis, dimensionar equipes de emergência proporcionais ao risco conhecido. Quando a energia demora dias para voltar e atinge milhares de consumidores simultaneamente, isso evidencia falha estrutural, não apenas azar climático.


O que o consumidor pode cobrar na Justiça

Quem sofreu prejuízos tem direito a indenização por danos materiais (alimentos estragados, equipamentos queimados, lucros cessantes para comerciantes) e, em casos de descaso grave, danos morais. A ação pode ser individual, no Juizado Especial Cível para valores até 40 salários mínimos, ou coletiva, por meio de associações de consumidores. É fundamental guardar provas: fotos dos danos, notas fiscais, protocolos de reclamação na Enel e prints de notícias sobre a falta de energia na sua região.


Responsabilidade de quem detém a concessão pública

A Enel não é uma empresa qualquer: é concessionária de serviço público essencial. Isso amplia, não reduz, suas obrigações. A população paga pela energia e tem direito a um serviço contínuo e de qualidade, especialmente porque não pode escolher outro fornecedor. Os temporais vão continuar. Faz parte do nosso clima. O que não pode continuar é a naturalização da incompetência. Quando milhares de pessoas ficam dias sem energia após cada ventania, o problema deixa de ser meteorológico e passa a ser de gestão empresarial. E por gestão empresarial deficiente, a Justiça responsabiliza sim a concessionária. Porque entre o lucro bilionário e o direito básico do consumidor, a lei brasileira já escolheu seu lado.


 
 
 

Comentários


bottom of page