Quando o Tempo Custa Caro: A Abusividade dos Reajustes por Faixa Etária
- Nicholas Merlone
- 3 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Publicado originalmente no Jornal O DIASP (veja aqui)
Décadas e mais décadas pagando o plano de saúde. Aos 60 anos, a mensalidade dobra. O que era proteção vira pesadelo financeiro. Decisão judicial recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) recuperou mais de R$ 71 mil para beneficiária vítima de reajustes abusivos. O caso expõe uma contradição perversa: justamente quando mais precisamos de assistência, somos penalizados.

O Que Diz a Lei
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 952, sedimenta: reajustes por faixa etária são permitidos, mas não podem ser arbitrários. Aumentos sem base atuarial sólida ou que oneram excessivamente o consumidor violam o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Não se trata de mera previsão em contratos e manutenção do equilíbrio econômico da relação contratual, como costumam alegar os planos de saúde. Com razão, de acordo com o Tema 952 do STJ, além da previsão contratual, deve-se a observância das regras governamentais e a aplicação de percentuais que não sejam desarrazoados ou discriminatórios contra o idoso.
A Armadilha dos "Falsos Coletivos"
Planos vendidos como empresariais para MEIs, mas que são individuais disfarçados. Escapam da regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), permitindo reajustes que ultrapassam 20% ou 30% anuais — muito acima dos índices autorizados. A jurisprudência tem aplicado as regras protetivas quando não há efetiva negociação coletiva.
Como Reagir
Exija da operadora a memória de cálculo com base atuarial. Compare com os índices da ANS. Registre sua reclamação na Ouvidoria do plano de saúde, na ANS e no site Consumidor.gov.br. A revisão judicial tem sido exitosa: você pode obter recálculo das mensalidades e restituição dos valores pagos indevidamente, corrigidos. Acionar a Justiça não autoriza a rescisão contratual pela operadora.
Conclusão e o que diz o filósofo Cícero
Com efeito, o debate transcende questões técnicas — trata-se de direito fundamental à vida, saúde e dignidade humana. A mutualização de riscos pressupõe que os jovens subsidiem os idosos, sabendo que um dia estarão na mesma posição. Um sistema que expulsa seus membros quando mais vulneráveis e quando mais necessitam de apoio falhou em sua missão.
Para o filósofo Cícero, envelhecer consiste em uma fase natural que deve ser vivida com sabedoria e aceitação, não como um fardo, mas como uma oportunidade de paz e tranquilidade. Ele sugere que o envelhecimento é enriquecido pela sabedoria e experiência, e que o foco deve ser deslocado para os prazeres do espírito, como a companhia e a conversa. Para tanto, envelhecer é um privilégio. Sob hipótese alguma pode ser penalidade financeira.




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