Quando a Justiça Tem Porta de Vidro e o Câncer Chega
- Nicholas Merlone
- 17 de jun.
- 2 min de leitura
Publicado originalmente no Jornal O DIASP (veja aqui!)
Dona Antônia tem 71 anos, câncer de mama e um plano de saúde que disse "não" ao seu medicamento oncológico. Sete palavras em papel timbrado para interromper um tratamento.
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Acesso à Justiça não é só ter advogado e petição protocolada no Poder Judiciário. No plano normativo interno, a Constituição brasileira vai além: o artigo 1º sedimenta a dignidade da pessoa humana, o 5º, caput assegura o direito à vida, enquanto isso o inciso XXXV garante acesso ao Judiciário. Finalmente, o artigo 5º, § 1º informa que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, condição em que se insere o direito à saúde. Não o bastante, o artigo 6º do diploma normativo máximo diz que saúde é um direito social. E ainda conforme o artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Nos termos do artigo 197, são de relevância pública as ações e serviços de saúde, o que deve ser observado pelos planos de saúde.
Igualmente, no plano externo, o Brasil ratificou o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) pelo Decreto Federal n. 591/1992, cujo art. 12 assegura o direito ao mais elevado nível possível de saúde física e mental — compromisso internacional que obriga Estado e operadoras.
A Lei Federal n. 9.656/1998 é direta e reta: planos não podem negar cobertura listada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Cláusulas restritivas são nulas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigo 51, IV). O Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei Federal n. 14.238/2021) vai mais longe: entre os artigos 5º e 9º traz, em linhas gerais, os deveres de o Estado proteger e garantir o tratamento médico de pacientes com câncer.
A negativa de Dona Maria não é só injusta. É ilegal.
O caminho existe: primeiro a reclamação na ANS, e na ouvidoria da operadora. Não resolvido pela via administrativa, cabe a Liminar que garante o tratamento enquanto o processo corre. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 608, já consolidou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde.
Acesso à Justiça começa quando o "não" chega pelo correio. É saber que a porta existe — e que ela é de vidro.




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